Decreto nº 19.479, que altera o Decreto nº 19.462, de 18 de fevereiro de 2021, para dispor sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19.
Altera o Decreto nº 19.462, de 18 de fevereiro
de 2021, para dispor sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas
para o enfrentamento da COVID-19.
24/02/2021
Num: 19.479
Categoria: Decreto