Repasses do Fundeb
Os dados do Banco do Brasil sobre repasses do Fundeb feitos aos estados no último mês de outubro revelam que houve um crescimento em relação ao mesmo período do ano passado. No estado do Piauí, em 2020 foram repassados R$ 69.207.012,85, contra R$ 93.126.331,65 em 2021, um incremento de 34,56%.
A alta reflete a recuperação de vários impostos que compõem o fundo — como ICMS e o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). Lei do novo Fundeb também contribuiu para a majoração de recursos.
A Nota Técnica divulgada pela CNTE diz que dois podem ser os critérios para a utilização de sobras da subvinculação de 70% desse fundo.
O primeiro é fazer um rateio com quem de direito, através de autorização dos legislativos locais sobre como proceder em relação a isso, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CNTE esclarece que tem direito a esse rateio os profissionais que se enquadrem nos incisos II e III do art. 26 da Lei 14.113, combinado com o Manual de Orientações do Fundeb, página 47 em diante.
Art. 61 da atual LDB:
I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 1º da Lei nº 13.935/2019:
Nota da CNTE diz também que 10% das sobras da subvinculação de 70% do Fundeb e demais recursos do fundo podem ser transferidas para 2022. Isto, como destaca a entidade, ajudará no reforço do reajuste de 31,3% previsto para o magistério em janeiro do próximo ano.