26/12/2021 às 11h40min - Atualizada em 26/12/2021 às 11h40min

Prefeito de Monte Alegre afirma que município não tem sobras do Fundeb e sindicato convoca Assembleia Geral

Viviane Setragni
Portal Corrente


O prefeito de Monte Alegre do Piauí, Djalma Mascarenhas (PSD) declarou que o município não fará o pagamento do abono com sobras de recursos do Fundeb aos profissionais da Educação. Sem maiores esclarecimentos, o gestor informou que o município não tem essa sobra, diferentemente de outros municípios da região, como Corrente e Curimatá.

Diante da situação, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Monte Alegre (Sindsemma), convocou uma Assembleia Geral, já que, segundo o mesmo, outros municípios que também alegaram que não teriam as referidas sobras para serem rateadas acabaram refazendo as contas e verificando que na verdade havia sobras, graças à pressão da classe.

Além dos profissionais da Educação, foram convocados para a assembleia o prefeito, o secretário de Finanças, o procurador do município, a secretária de Educação, contadores e o presidente do Conselho do Fundeb, para que seja esclarecido sobre sobre o gasto dos recursos repassados.

A assembleia acontecerá na manhã desta segunda-feira. 

 

Repasses do Fundeb

Os dados do Banco do Brasil sobre repasses do Fundeb feitos aos estados no último mês de outubro revelam que houve um crescimento em relação ao mesmo período do ano passado. No estado do Piauí, em 2020 foram repassados R$ 69.207.012,85, contra R$ 93.126.331,65 em 2021, um incremento de 34,56%.

A alta reflete a recuperação de vários impostos que compõem o fundo — como ICMS e o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). Lei do novo Fundeb também contribuiu para a majoração de recursos.

 

Critérios para utilização

A Nota Técnica divulgada pela CNTE diz que dois podem ser os critérios para a utilização de sobras da subvinculação de 70% desse fundo.
 

Rateio

O primeiro é fazer um rateio com quem de direito, através de autorização dos legislativos locais sobre como proceder em relação a isso, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

CNTE esclarece que tem direito a esse rateio os profissionais que se enquadrem nos incisos II e III do art. 26 da Lei 14.113, combinado com o Manual de Orientações do Fundeb, página 47 em diante.

Profissionais que podem se beneficiar do rateio de sobras do Fundeb

Art. 61 da atual LDB:

I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 1º da Lei nº 13.935/2019: 

  • Psicólogo e Assistente Social em efetivo exercício nas redes escolares.



Reforçar reajuste do magistério em 2022

Nota da CNTE diz também que 10% das sobras da subvinculação de 70% do Fundeb e demais recursos do fundo podem ser transferidas para 2022. Isto, como destaca a entidade, ajudará no reforço do reajuste de 31,3% previsto para o magistério em janeiro do próximo ano.

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