BENEFÍCIOS
Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, a mesária e o mesário contam com a garantia de alguns benefícios como:
Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
O exercício das atividades de mesária ou mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular ((Ex: IFPI e UESPI).
Alguns municípios possuem leis que garantem às mesárias e aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais. Veja a lista de municípios que dispõem de tal legislação aqui. Veja também a lei estadual que dispõe sobre este benefício aqui.
Para se cadastrar, acesse o formulário de cadastro de mesária e mesário voluntário ou diretamente no cartório eleitoral, situado na Av. Nossa Senhora da Conceição, s/n, bairro Nova Corrente, Corrente/PI.
Após preencher a ficha, aguarde o contato da Juíza ou Juiz Eleitoral da Zona na qual é inscrito como eleitora ou eleitor.
O TRE-PI criou uma lista com nomes, telefones e endereços de e-mails de contato dos cartórios eleitorais do Piauí. Para ter acesso à lista basta acessar o site do http://www.tre-pi.jus.br/, seguir pelo menu em TRE/Zonas eleitorais /Zonas Eleitorais - Contatos ou clicar AQUI.
Não. A mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições e têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação.
O cadastramento não gera obrigação de convocação por parte da Justiça Eleitoral.
O Projeto Mesária e Mesário Voluntários é permanente, não se limitando à eleição para a qual a eleitora ou o eleitor se cadastram.
Uma vez realizada a convocação, passa a ter a obrigatoriedade de trabalhar nas eleições. Desistências só são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pela juíza ou juiz eleitoral e a falta sem justa causa resulta em apuração de responsabilidade mediante processo específico.
Não. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento, poderá haver a convocação.
No canal do mesário são disponibilizadas outras informações sobre treinamento, aplicativo do mesário, declaração de trabalhos eleitorais, perguntas frequentes e a legislação.
Link do Canal do Mesário: https://www.tse.jus.br/eleicoes/mesario/canal-do-mesario
Caso haja convocação, você receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado junto à Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral também poderá enviar a convocação para o endereço eletrônico (e-mail) ou para o número de telefone (por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp) informados no seu cadastro. Caso seu cadastro (endereço, informações de email e telefone com whatsapp) estejam desatualizados, entre em contato com o cartório eleitoral.
O TRE-PI criou uma lista com nomes, telefones e endereços de e-mails de contato dos cartórios eleitorais do Piauí. Para ter acesso à lista basta acessar o site do http://www.tre-pi.jus.br/, seguir pelo menu em TRE/Zonas eleitorais /Zonas Eleitorais - Contatos ou clicar AQUI.