26/11/2022 às 15h31min - Atualizada em 26/11/2022 às 15h31min

Tribunal de Contas nega medida cautelar para suspenção de contratos da Educação de Curimatá

Redação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão dos contratos temporários com prestadores de serviços das Secretarias Municipais de Curimatá, solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município. A entidade sindical pediu na representação a suspensão imediata de todos os contratos temporários.

Em defesa, o prefeito Valdecir Júnior destacou a importância e necessidade da administração em oferecer à população oportunidades de emprego e que está em curso a realização de concurso público por parte do município, e ressaltou que a suspensão dos contratos faria com que muitos alunos ficassem sem aulas durante o trâmite do processo, impondo um desnecessário prejuízo às crianças e adolescentes que precisam ter seu direito à educação garantido.

Ele acrescentou ainda que a administração fez o seu dever de casa, inicialmente, tornando o município ADIMPLENTE, que por longos 8 anos figurou como inadimplente junto aos órgãos estaduais e federais; depois restabeleceu o seu crédito junto aos credores, pagando as suas contas e dívidas; passou a pagar o seus servidores em dia e dentro do mês, concedendo reajustes anuais desde o ano de 2017; melhorou a estima e o conceito dos curimataenses, principalmente diante dos municípios circunvizinhos; e em andamento o processo constante de transparência, legalidade e respeito com os recursos públicos.

A decisão monocrática foi proferida pelo Conselheiro Kleber Eulálio, justificando que “a concessão do pedido poderá acarretar prejuízos à continuidade dos serviços educacionais prestados pela municipalidade”.

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