30/04/2023 às 11h15min - Atualizada em 30/04/2023 às 11h15min

Justiça condena ex-prefeito Reidan Kleber por agressão ao atual prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior, no ano de 2017

Crime ocorreu durante uma vaquejada na cidade de Parnaguá, onde o ex-prefeito e mais 3 denunciados agrediram o atual prefeito de Curimatá.

Portal Corrente
A Justiça condenou o ex-prefeito do município de Curimatá, Reidan Kleber, a dois anos de prisão em regime domiciliar pelo crime de Lesão Corporal, de acordo com artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal. A sentença foi proferida pela juíza Rita de Cássia da Silva, titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá na última sexta-feira (28).
 
O crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2017, quando o então prefeito Reidan Kleber e atual vereador do município de Curimatá agrediu o pré-candidato, na época, e atual prefeito Valdecir Júnior, em uma festa de vaquejada na cidade de Parnaguá. Na ocasião, o acusado desferiu socos no rosto da vítima, enquanto outros dois denunciados o imobilizaram. Ao tentar afastar-se para trás, a vítima foi segurada por um quarto denunciado, facilitando para Reidan continuar a agressão. Valdecir Júnior sofreu uma fratura nasal e precisou passar por cirurgia.
 
Na sentença, a juíza determina que o condenado cumpra a pena em regime domiciliar, devendo o réu se comprometer em permanecer recolhido em sua residência durante o repouso e nos dias de folga, permanentemente, ficando obrigado a não sair de sua residência e não mudar desta sem autorização judicial e prévia comunicação à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção, a não ser para desempenhar suas atividades de trabalho, para o que poderá sair diariamente, devendo para tanto informar a este juízo, em prazo razoável, o local onde pretenderá exercer atividade laborativa. O réu também fica proibido de ausentar-se de Curimatá sem autorização judicial, devendo informar e justificar as suas atividades mensalmente.
 
A magistrada registrou ainda que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, porque o crime foi cometido com violência.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »