A lei determina o desenvolvimento da atenção integral à saúde, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção, além da recuperação e reabilitação da saúde de trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos processos produtivos. A ideia é assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador e trabalhadora usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei Nº 8.349 tem como estratégia analisar atividades produtivas da população trabalhadora e das situações de risco à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras no território, observar indicadores de saúde, garantir o pleno acesso a direitos do SUS e outras medidas essenciais por força de lei.
A legislação considera como trabalhadores as pessoas de diferentes tipos de inserção no mercado de trabalho formal ou informal, independente do vínculo empregatício, seja público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, voluntário, aposentado ou desempregado.