13/11/2018 às 16h14min - Atualizada em 13/11/2018 às 16h14min

TJPI decide validar recomendação do MPPI sobre o registro de TCO's por PM's

Com informações MPPI

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, decidiu nessa terça-feira (13), restabelecer a eficácia da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Piauí à Polícia Militar e aos Promotores de Justiça do Estado do Piauí, para que Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) possam ser lavrados também por Policiais Militares.

Na decisão, que será comunicada também a todos os magistrados que atuam na área penal, é destacada a intenção inicial do MPPI em expedir a recomendação. “Os motivos da Recomendação se correlacionam com as frustrações da população piauiense diante da ineficiência e demora do Estado em providenciar as medidas administrativas e processuais para cessar ou até mesmo inibir a atuação do infrator”.

É ressaltada ainda a dificuldade dos moradores de cidades mais distantes em fazer o registro de pequenas ocorrências. “Pessoas que residem em municípios do interior do Estado desprovidos de Delegacias de Polícia têm de se deslocar para outras sedes maiores para relatar um fato criminoso ou contravenção e, não raras vezes, se frustram com a ausência do Delegado ou do equipamento necessário para a formalização do ato”.

Quanto à questão legal, o presidente do TJPI destaca na decisão que “o STF em recente decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República, se posicionou favoravelmente à possibilidade de o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ser lavrado pelos órgãos integrantes da Segurança Pública, inclusive a Polícia Militar, por assim considerar como compatível com os princípios da informalidade, da celeridade e pela norma inserta no art. 69 da Lei 9.099/95”.

A decisão do presidente do TJPI garante os efeitos da Recomendação expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, no último dia 10 de outubro, e permite à Polícia Militar que já inicie os registros dos TCO´s.


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