18/05/2021 às 11h40min - Atualizada em 18/05/2021 às 11h40min

A pedido do MPF, MS autoriza órgãos de controle a acessarem informações do SUS

Ascom MPF
Imagem:Pixabay

O Ministério da Saúde (MS) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) quanto necessidade de autorização e liberação de acesso aos dados que integram os sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) aos órgãos controle, instalados no estado do Piauí, com o objetivo de intensificar as fiscalizações sobre ações e recursos destinados ao enfrentamento da covid-19 no estado.

Com a decisão do Ministério da Saúde, MPF, TCU e Denasus passam a ter acesso aos dados dos  pacientes que constam nos sistemas: Cartão   SUS,  Sistema   de Informações   Ambulatoriais   e   Hospitalares   do   SUS (SIA/SIH/SUS),   Testes CONVID-19/RNDS,   Dados   da   Vacinação/COVID   e   Sistema   de   Informações   sobre Mortalidades/SIM.

No ofício encaminhado ao MS, o procurador regional dos Direito do Cidadão Kelston Lages argumentou que em razão da falta de acesso aos dados dos pacientes (nome, data de nascimento, Cartão SUS, CPF, nome da mãe) não é possível identificar se eles foram ou não submetidos ao teste covid-19, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 1.792/2020.

Kelston Lages também destacou que a ausência do acesso inviabiliza a apuração mais detalhada dos dados e fatos relacionados às internações, aos óbitos, às mudanças de procedimentos, bem como aos testes covid-19, de cada um dos pacientes/usuários atendidos, bem como acessar os dados dos usuários vacinados, na forma disciplinada pela Portaria GM/MS/Nº 69/2021, e atestar a veracidade dessas informações.

Alguns registros têm chamado a atenção dos órgãos de controle, como a presença de adolescentes de 17 anos e pessoas com mais de 130 anos na lista de vacinados contra a covid-19 na capital Teresina (PI). Outro fato que requer a apuração mais aprofundada refere-se à situação de 470 pacientes que foram internados, em 2020, por outras causas (crise hipertensiva,crise de diabetes, fraturas, etc) estranhas à covid-19 na rede hospitalar mas que, logo após a internação, passaram a ser tratados como portadores de covid-19.

O procurador Kelston Lages enfatiza que o acesso a essas informações está amparado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei n.º 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação (LAI) e por isso avalia como acertada a decisão do Ministério da Saúde em fornecer o acesso aos sistemas informacionais do SUS.

Inquérito Civil Público - Todos os procedimentos que tratam da covid-19 no Estado do Piauí integram o Inquérito Civil nº1.27.000.000369/2020-75 que tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão o com o objetivo de acompanhar as políticas públicas, bem como a utilização de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

 

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