09/11/2014 às 19h54min - Atualizada em 09/11/2014 às 19h54min

Policia Civil indicia ex-prefeito Benigno Ribeiro por peculato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

Esquema de notas frias e lavagem de dinheiro era comandada por ex-prefeito e ex-secretários

Portal Corrente

Um esquema de desvio de recursos públicos da Secretaria Municipal de Educação de Corrente, na gestão do ex-prefeito Benigno Ribeiro foi descoberto no ano de 2013, quando professores da pasta, insatisfeitos em receber valores a mais em suas contas bancárias e ter que devolvê-los em espécie no ano de 2012 fizeram denúncia da 10ª Delegacia Regional de Corrente. O então delegado regional, Danúbio Dias, instaurou inquérito no dia 25 de abril de 2013.

Com o inquérito já sobre a presidência do delegado Rodrigo Morais Matos, a Polícia Civil representou pela quebra de sigilo bancário dos três servidores responsáveis por gerenciar o pagamento dos professores da rede pública municipal de ensino, de modo que transações financeiras estranhas, não compatíveis com os rendimentos destes servidores, foram encontradas.

Intimados a prestarem esclarecimentos, os mesmos revelaram a existência de um esquema de notas frias e de lavagem de dinheiro comandado pelo ex-prefeito Benigno Ribeiro e pelo ex-secretário de Educação Jedson Correia, quando pessoas jurídicas e físicas com sede em Teresina forneciam notas, sem que houvesse a alienação de produtos ou serviços prestados, sendo uma característica peculiar os valores referentes aos contratos administrativos serem nos limites permissivos da dispensa de licitação.

As empresas e pessoas físicas beneficiadas eram indicadas pelo contador da prefeitura, enquanto o secretário de Finanças autorizava as transferências de uma conta da prefeitura para os respectivos envolvidos nestes esquemas fraudulentos e no mesmo dia essas empresas ou pessoas físicas redirecionavam o dinheiro para a conta de um servidor publico da pasta da educação, já descontado o valor da nota, ou seja, o valor da negociata escusa.

Ainda no mesmo dia, o servidor sacava a cifra creditada em sua conta e entregava em mãos do ex-prefeito Benigno Ribeiro ou do ex-secretario de Educação Jedson Correa.

Os indiciados são Dárcio Marquez Cardoso, Francisco das Chagas Lima dos Santos Junior, Maria José Fernandes do Carmo, responsáveis por gerenciar o pagamento dos professores da rede pública municipal de ensino, o ex-secretário de Educação Jedson Correa,  o ex-secretario de finanças Carlos Cleiton Rodrigues Nogueira, o então contador da prefeitura Luciano Pereira de Araújo e o ex-prefeito Benigno Ribeiro pelos crimes rotulados nos artigos 312, (peculato), artigo 299 parágrafo único (falsidade ideológica) e artigo 288 (formação de quadrilha), todos do código penal. Os indiciados ficarão ainda suscetíveis às disposições da lei de lavagem de dinheiro.

Mesmo o ex-prefeito afirmando não ter ciência dos fatos, o delegado assim se pronunciou em seu relatório: “por trás de empreitadas desta magnitude sempre existe um ser simpático e populista, que ao se ver prestes a sentir o peso do nosso código penal,  branda e protesta da forma mais vulgar e corriqueira quando aduz que nada sabia, sendo o nada saber a toada ou cantiga dos condescendentes com a macrocriminalidade,  e diferente do homicídio ou do roubo, não agride um único ser vivo, mas toda uma nação, ceifando os sonhos por uma sociedade mais justa, prática típica dos malfadados genocidas de outrora”.


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