09/03/2022 às 15h40min - Atualizada em 09/03/2022 às 15h40min

MPF denuncia ex-prefeita de Canavieira por desvio de verbas públicas do FNDE

Ascom MPF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Canavieira (PI), Elvina Borges da Mota Andrade, e mais três pessoas pelo crime de responsabilidade em razão do desvio ou apropriação de verbas públicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os valores desviados deveriam ser aplicados na construção de uma quadra esportiva coberta, que beneficiaria a população da localidade Várzea Grande, zona rural de Canavieira.

Narra a denúncia do MPF, que nos anos de 2014 e 2015, a ex-prefeita Elvina Borges da Mota Andrade, Josimar de Sá Sanches Lima, Joãosima de Morais Lima e Dyego Borges da Fonseca Neto, de forma livre e consciente, em comunhão de esforços e união de desígnios, desviaram em proveito próprio ou alheio, bens ou rendas públicas, oriundos do Orçamento Geral da União causando prejuízos ao erário no valor de R$ 107.243,81, nos termos do art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67.

De acordo com o MPF, a sociedade empresária Josimar de Sá Sanches de Lima - ME (conhecida popularmente como Construtora Mandacaru), que possuía como responsáveis Josimar de Sá e Joãosima de Morais, foi contratada por Elvina Borges, então prefeita do município de Canavieira (PI) - no período de 2013 a 2016 - para a construção de quadra escolar coberta, na localidade denominada Várzea Grande, zona rural daquele município.

O Contrato n.º 128/2014 totalizou R$ 502.933,77, em conformidade com o previsto na Tomada de Preços n.º 017/2013. Desse total, a Polícia Federal constatou em laudo que o FNDE liberou R$ 203.966,91, sendo que o valor pago por serviços não executados foi de R$ 107.243,81, causando efetivo prejuízo ao patrimônio público, caracterizando o desvio em favor da sociedade empresária vencedora da licitação.

A ex-prefeita Elvina Borges, em depoimento perante a Polícia Federal, confirmou que fez a contratação da pessoa jurídica Josimar de Sá Sanches Lima - ME, liberando os pagamentos à medida que a realização da obra avançava para a sua conclusão, fato que, consoante o laudo da PF, não ocorria, possuindo, portanto, no entendimento do MPF, consciência e vontade em desviar o numerário em favor da sociedade empresária.

Para justificar a liberação dos valores perante o FNDE, a Prefeitura de Canavieira (PI) contratou o engenheiro Dyego Borges, que atestava os lançamentos das medições no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do FNDE.

No inquérito policial, Dyego Borges confirmou ter sido contratado por Elvina Borges para fiscalizar as obras realizadas no município piauiense, atuando no mesmo período como responsável técnico na firma de construção civil Josimar de Sá Sanches Lima - ME. Em suma, o denunciado Dyego Borges fiscalizava a obra que ele pessoalmente executava.

Assim, para o MPF, a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas pelas oitivas realizadas em sede de inquérito policial, bem como pelo laudo de perícia criminal federal (Laudo nº 865/2020 – SETEC/SR/PF/CE), o qual concluiu que a obra não foi realizada, que houve sobrepreço e, ainda, o pagamento para a sociedade empresária contratada sem que houvesse a efetiva prestação de serviço.

Reparação dos Danos Materiais - Além da penalidade de reclusão, o MPF requereu, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, que seja fixada obrigação de reparar os danos materiais e morais sofridos pelo Ministério da Educação no valor mínimo de R$ 214.487,62, posto que o prejuízo decorrente da infração penal praticada não só causou prejuízo ao erário (dano material), como também houve uma violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela sociedade de maneira difusa (dano moral coletivo).

Sequestro de imóveis - Para garantir a efetividade de eventual decisão condenatória e impedir o fluxo financeiro propiciado pelos denunciados, que poderão dilapidar seu patrimônio com o objetivo de escapar do Poder Judiciário, o MPF requereu o sequestro dos imóveis, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e automóveis, via RENAJUD, além do bloqueio via BACENJUD/SUSEP de todos os valores existentes em nome deles, que, somados, devem ir até o limite de R$ 214.487,62.

Penas - Se condenados, os denunciados podem pegar penas que variam de dois a doze anos de reclusão.

Canavieira - O município de Canavieira fica localizado ao sul do estado do Piauí, a 395 km da capital Teresina. Segundo dados do IBGE, possui uma população de 3.938 habitantes.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »