14/02/2014 às 22h22min - Atualizada em 14/02/2014 às 22h22min

Ex-prefeito de Corrente e ex-secretários municipais são indiciados por crime de Apropriação Indébita

Irregularidades da ordem de R$ 1,7 milhões no repasse ao fundo previdenciário foram constatados

Portal Corrente

A polícia Civil do Estado do Piauí, através do Delegado Titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo, indiciou o ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho, e os ex-secretários municipais  Jédson Correa de Souza, Cinthya Herley Kochhann Ribeiro, Ianê Mascarenhas Ribeiro, João Rocha Mascarenhas e Carlos Cleyton Rodrigues Nogueira, pela prática do crime de Apropriação Indébita Previdenciária. O inquérito de nº 003.412/2013/10ª DRPC/Corrente-PI foi instaurado atendendo requisição do Ministério Público.

Em depoimento, cada um dos acusados afirmou desconhecerem eventual rombo nas contas da Corrente-Prev, e cada secretário afirmou que realizou o recolhimento das contribuições dos servidores de suas respectivas pastas e repassou ao Fundo de Previdência.

Porém, auditoria interna da atual administração identificou e denunciou irregularidades a cargo da gestão anterior por falta de repasse dos segurados e da parte patronal de janeiro de 2010 a dezembro 2012, que se aproxima da ordem de R$ 1 milhão e 700 mil reais, ou seja, os recolhimentos foram efetuados porém o repasse ao Fundo Previdenciário não foi identificado.

Todos os denunciados responderão por crime de Apropriação Indébita Previdenciária, capitulado no Artigo 168-A, do Código Penal Brasileiro. Caso sejam condenados, a pena será a reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

A gestão do ex-prefeito Benigno Ribeiro já é investigada por irregularidades na Secretaria de Saúde, constatadas em relatório da Controladoria Geral da União, assim como diversas irregularidades na área da Educação.


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