13/09/2023 às 08h11min - Atualizada em 13/09/2023 às 08h11min

TSE cassa presidente da Câmara de Gilbués e mais quatro vereadores do PP

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, na noite desta terça-feira (12), a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas na disputa para a Câmara Municipal de Gilbués e determinou a cassação dos diplomas dos cinco vereadores eleitos pelo partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão, adotada por unanimidade pela Corte, ocorreu devido a uma fraude na cota de gênero prevista na legislação eleitoral, que lançou três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições de 2020, e afeta também os suplentes.

Foram cassados: Dimas Medeiros, o atual presidente da Câmara; Henrique Guerra; João Dias Filho, conhecido como Júnior; Marino Júnior Fonseca de Oliveira, conhecido como Júnior da Boa Vista; e Anderson Ribeiro Araújo.

A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que alegou não haver provas robustas e incontestáveis da fraude à cota de gênero.

No recurso, o Ministério Público alegou que o caso se enquadra nos requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte. Segundo o MP, a fraude é comprovada pelo fato de as candidatas terem obtido uma votação ínfima, não terem realizado atos de campanha ou divulgado a candidatura nas redes sociais, além de terem apresentado prestações de contas idênticas.

A Lei nº 9.504/1997 (artigo 10, parágrafo 3º) determina que cada partido reserve no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo, com o objetivo de promover uma maior participação das mulheres nas atividades político-eleitorais.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação ínfima, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, juntamente com a falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.

O relator lembrou que uma das candidatas "nem sequer votou em si mesma" e citou jurisprudência da Corte Eleitoral, segundo a qual, a juntada de santinhos de campanha aos autos não afasta a fraude, "pois se trata de material gráfico que pode ser produzido a qualquer momento, inclusive depois de proposta a ação".

Prestação de contas

Quanto a prestação de contas, duas circunstâncias chamaram atenção do relator: a primeira foi a completa ausência de registro de despesas com materiais de campanha e ajustes contábeis absolutamente idênticos. “O intuito da fraude fica, portanto, ainda mais evidente”, reforçou Gonçalves.

Entenda o caso

O Diretório Municipal do MDB e a coligação Trabalho e União para Seguir Avançando ajuizaram uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado, alegando que elas foram lançadas como candidatas ao cargo de vereador de forma fictícia para atingir o número determinado pela legislação. As candidatas receberam, respectivamente, 8, 7 e 6 votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou os pedidos improcedentes. Apesar de reconhecer a existência de fortes indícios nos autos quanto ao descumprimento da cota de gênero, o TRE apontou que a votação ínfima, a ausência de atos de campanha e a apresentação de prestações de contas padronizadas não comprovam a intenção de burlar a legislação, e que os testemunhos produzidos nos autos do processo foram contraditórios.

 

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