20/01/2015 às 09h53min - Atualizada em 20/01/2015 às 09h53min

Superintendência de Meio Ambiente de Corrente vistoria área a ser desmatada

Emissão de Licença Ambiental e reserva mínima são ítens obrigatórios para qualquer desmate

Ascom; fotos: Viviane Setragni

A Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (SUMAR) do município de Corrente realizou uma vistoria em uma propriedade localizada na Chapada da Taboca, zona rural do município. A visita foi uma solicitação do proprietário, que pretende realizar uma roça de mandioca e solicitou orientações sobre o desmatamento da área que será utilizada.

Os técnicos da SUMAR esclareceram que a área poderá ser desmatada, porém as árvores de grande porte deverão ser poupadas. Para o desmatamento de áreas a serem cultivadas, os proprietários devem respeitar o limite mínimo exigido por lei de área preservada, que é de 30%. Na propriedade em questão, a área que será trabalhada é consideravelmente inferior ao tamanho total da propriedade, portanto a Licença Ambiental poderá ser emitida.

O superintende de meio ambiente Jesy Júnior esclarece, no entanto, que autorização para o aproveitamento do material lenhoso somente pode ser concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAR), assim como o Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza o transporte da madeira.


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