07/07/2015 às 20h15min - Atualizada em 07/07/2015 às 20h15min

Assessoria jurídica da AVEPI emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 003/2015

Projeto de autoria do Prefeito Municipal não foi aprovado pelo Presidente da Câmara

Ascom

A assessoria jurídica da Associação dos Vereadores do Estado do Piau (AVEPI),  emitiu parecer sobre o procedimento adotado na ocasião da votação do Projeto de Lei nº 003/2015, de iniciativa do Prefeito Municipal, que o autoriza a arrecadar e reincorporar ao patrimônio do município os imóveis doados e não utilizados, imóveis estes especificados na referida lei.

No dia da votação do projeto, 6 de abril de 2014,  os vereadores o aprovaram por 6 votos a 5, mas segundo o entendimento do presidente da casa, o vereador Ricardo Souza, o Regimento Interno determina que o quórum para este tipo de votação seria de 2/3 dos membros da Casa Legislativa. Por este motivo, o referido projeto não foi aprovado.

De acordo com o parecer da assessoria jurídica da AVEPI, ”o quórum de votação do Projeto de Lei nº 003/2015 foi obedecido, sendo maioria simples estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, devendo o presidente da Câmara Municipla declarar a aprovação do referido projeto”.

No relatório, o advogado afirma ainda que a decisão de declarar o projeto reprovado está equivocada, uma vez que o quórum necessário à aprovação deste projeto foi obedecido, de acordo com a Resolução 679718 MA, do STF.

Por tratar-se de um Ato Administrativo, a aprovação do projeto não requer aprovação da Plenária, ficando a cargo apenas do presidente a aprovação do projeto.

 


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