12/04/2016 às 23h02min - Atualizada em 12/04/2016 às 23h02min

Semar lança edital do ICMS Ecológico para municípios

O processo de Habilitação e Postulação dos municípios piauienses já está aberto e vai até o mês de junho

CCOM
Foto: Suele Nogueira

Os municípios piauienses já podem pleitear junto à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, a adesão ao ICMS Ecológico para o período 2015-2016. O processo de Habilitação e Postulação dos municípios piauienses já está aberto e vai até o mês de junho. Obedece aos preceitos da Lei n° 5.813, de 3 de dezembro de 2008 e das alterações conforme a Lei Estadual nº 6581 de 23 setembro de 2014, e do Decreto nº 14.861, de 15 de junho de 2012 e alterações conforme Decreto nº 16.445, de 26 de fevereiro de 2016.

Para habilitar-se ao Selo Ambiental, o município deverá possuir Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante, e dispor em seu Plano Diretor Municipal, quando aplicável, de capítulo sobre a política e ações ambientais. A postulação para obtenção do Selo Ambiental é de iniciativa das prefeituras municipais e deverá ser efetivada a partir da publicação do Edital Anual de Habilitação ao ICMS Ecológico tendo como prazo limite o último dia útil de junho do corrente ano, no caso, o dia 30 de abril de 2016.

O ICMS Ecológico foi criado com base na Lei Estadual nº 5.813, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece a criação do imposto  para beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente e dá outras providências. O secretário Ziza Carvalho ressalta que é condição obrigatória para que o município participe do ICMS Ecológico, a existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) se reuniu, recentemente, para analisar e deliberar sobre o novo questionário padrão para enquadramento do selo ambiental do ICMS Ecológico. Os nove critérios exigidos por lei foram analisados, item por item. ”A principal inovação em relação ao edital anterior se refere às questões ambientais em assentamentos de reforma agrária, um dispositivo inovador que não existe em nenhuma legislação de qualquer outra parte do Brasil. Fizemos a adequação com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Novo Código Florestal, portarias do Ministério da Saúde, resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), resoluções e portarias do Ministério do Trabalho e regulamentamos todas essas exigências”,  explica  o diretor de Meio Ambiente da Semar, Joaquim Oliveira.

A habilitação e postulação tiveram início no dia 11/04 e vai até o dia 30/06/2016. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente junto à Diretoria de Meio Ambiente da Superintendência de Meio Ambiente da Semar ou pelo telefone (86) 3216 3106 e ainda pelo e-mail: [email protected].

O edital completo, bem como o questionário, podem ser acessados aqui.


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