02/09/2016 às 00h00min - Atualizada em 02/09/2016 às 00h00min

Erro em ata de convenção pode tirar Murilo Ribeiro da disputa eleitoral

Portal Corrente
Foto: 180Graus

Um erro cometido na ata da Convenção Partidária Municipal do Partido Progressista (PP) de Corrente pode deixar o candidato a prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro fora da disputa eleitoral. De acordo com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 99-35.2016.6.18.0022, movida pela Coligação Viva Corrente, legalmente Murilo não foi escolhido em convenção, já que seu nome não consta na ata do PP como candidato, nem de qualquer outro partido que compõe a coligação Acelera Corrente.

A Lei 9.504/97, em seu art. 8º, afirma que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação, sendo este requisito indispensável para o deferimento do registro de candidatura.

Segundo a ação movida, pelo fato do nome do candidato não constar nas atas das convenções dos partidos que deliberaram pela formação da coligação e escolha de candidatos, o mesmo não pode ter o seu registro de candidatura deferido.

Outra questão destacada ainda na ação é que as atas apresentadas à Justiça Eleitoral não fazem qualquer ressalva à possibilidade posterior de retificação pela Comissão Provisória municipal do partido.

O candidato declarou, em entrevista a um portal de notícias, que o partido já teria providenciado a retificação da ata em tempo legal e que está tranquilo, pedindo votos.

Entretanto, de acordo com argumentação da Coligação Viva Corrente, segundo jurisprudência do TSE, “os nomes dos candidatos escolhidos na convenção devem necessária e obrigatoriamente constar na ata. Qualquer alteração ou retificação somente poderia ter valor por outra convenção”, o não foi registrado.

O juiz eleitoral tem até o dia 12 de setembro para julgar a ação.


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