05/10/2016 às 13h02min - Atualizada em 05/10/2016 às 13h02min

Prefeito eleito de Santa Rita de Cássia (BA) tem registro cassado

Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos

Folha de Formosa
Por maioria absoluta, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) cassou, nesta terça-feira, 04, a liminar que garantiu a Romualdo Setubal (PP) o registro de candidatura e tornou prefeito eleito de Santa Rita de Cássia, inelegível. Com a decisão, que anula os votos do vencedor do certame, o segundo colocado nas eleições de domingo, Keno de Dedé (PSD), assume a chefia do município.
 
Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. - Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (RE spe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). - Agravo regimental desprovido.
Entretanto, dois novos parágrafos foram acrescentados ao Artigo 224: O 3º, o qual determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, da cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
 
Romualto obteve 52,16% (9.504 votos) e Keno de Dedé, 47,84% (8.716 votos)

A decisão ainda cabe recurso.


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