15/09/2016 às 21h58min - Atualizada em 15/09/2016 às 21h58min

Murilo Ribeiro é declarado inelegível e está fora da disputa eleitoral

Decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos foi publicada no final da tarde desta quinta-feira (15)

Viviane Setragni
Portal Corrente

O juiz eleitoral da 22ª zona, Carlos Marcello Sales Campos, declarou inelegível o candidato a prefeito de Corrente Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, indeferindo o registro de candidatura do empresário.

Em sua decisão, publicada no final da tarde desta quinta-feira (15), o magistrado julgou procedente o pedido da Coligação Viva Corrente!, ao constatar que Murilo Ribeiro não se afastou do exercício das atividades inerentes a função de sócio administrador do Posto Imperial Serviços e Comércio Ltda (CNPJ nº 01.955.401/0001-68) e Posto Atalaia Comercial de Combustíveis Ltda (CNPJ nº 05.108.515/0001-23), ambos com contrato com o poder público, no prazo legal, ou seja, quatro meses antes das eleições do dia 02 de outubro de 2016.

Embora o afastamento formal do candidato impugnado tenha ocorrido no dia 30 de maio de 2016, passando a gerência e administração à sócia/companheira Andréia Cristina Lopes Guerra, durante as investigações ficou constatado, através de documentos bancários, que o empresário continuou desempenhando todas as funções de gerência depois do dia 2 de junho, sendo tais fatos vedados pela legislação eleitoral.

Com a decisão, a disputa para o cargo de prefeito municipal de Corrente fica polarizada entre os candidatos Edilson de Araújo Nogueira (PT) e Mazuélio Dantas Gomes (PRB).

Ainda cabe recurso da decisão.

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »