13/10/2016 às 15h06min - Atualizada em 13/10/2016 às 15h06min

Relator vota pela condenação do deputado João Madison no caso Folha Secreta

Magistrados agora vão discutir a prescrição do processo

Com informações Portal AZ

O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí realizou na manhã desta quinta-feira uma audiência de julgamento do processo que trata da famosa ‘Folha Secreta’ do governo Mão Santa, nos anos 90. Mão Santa, assim como ex-secretários da sua gestão em 1998 pelo PMDB, são acusados de suposto crime de peculato. Na época, teriam sido empregados mais de 900 funcionários "fantasmas" pela secretaria de Administração.

O então governador Mão Santa e o então secretário de administração Magno Pires, foram retirados do processo porque atingiram a idade 70 anos. Na audiência de hoje foi julgado apenas o deputado João Madison, que era secretário de Governo na época. Outro funcionário, já falecido, também foi retirado do processo.

Relator do processo da ‘Folha Secreta’, o desembargador Sebastião Martins, votou pela condenação do deputado João Madison, a pena de sete anos e oito meses de reclusão, mas reconheceu que o crime já prescreveu. O processo está sendo discutido pelos demais desembargadores.

Este caso, que apura suposto crime de peculato, se arrasta desde 1998, após investigação da Polícia Federal, que indiciou, naquela época, além do ex-governador Mão Santa, os seus secretários Magno Pires Alves Filho, José Mendes Mourão Filho e João Madison Nogueira, como responsáveis por uma Folha Suplementar, denominada de Folha Secreta pela mídia local, onde constava o nome de 913 servidores fantasmas, que na verdade eram políticos e lideranças do interior do Estado engajados na busca da reeleição do então governador Mão Santa.

A audiência será remarcada para seguir no julgamento do deputado João Madison porque o desembargar José de Ribamar Oliveira pediu vista.

Vários desembargadores, entre eles Raimundo Alencar, Haroldo Rehen, Joaquim Santana, Raimundo Eufrásio e José Francisco do Nascimento acompanharam o voto do relator. O desembargador Paes Ladim votou pela absolvição de João Madison.

Ficha Limpa
Mesmo que seja inocentado, pois extinta a impunibilidade, o deputado João Madison pode ser enquadrado na Lei da Ficha limpa e ser sujeito a pena que o torna inelegível.

Essa questão será discutida quando o processo voltar para novo julgamento.


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