17/10/2019 às 16h43min - Atualizada em 17/10/2019 às 16h43min

Ariano Messias é condenado à perda do mandato por Improbidade Administrativa

Carlos Alberto do Nascimento, o Só Gás, também foi condenado e teve os direitos políticos cassados por 3 anos

Viviane Setragni
Portal Corrente
Foto: PMC
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, Carlos Marcello Sales Campos, condenou o prefeito de Cristalândia do Piauí, Ariano Messias Nogueira Paranaguá, pela prática de Improbidade Administrativa. Ele foi acusado, pelo Ministério Público, de não prestar contas, dentro do prazo, do balancete de 2008 e de 2009. 

Carlos Alberto do Nascimento, mais conhecido como Só Gás, que também ocupou o cargo de prefeito, foi igualmente condenado pelo atraso na entrega do balancete do ano de 2009  e dos balancetes mensais de novembro de 2008 a janeiro de 2010. A sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 16 de outubro.

Na sentença, o juiz lembra que "o dispositivo legal (prestação de contas) tem por objetivo responsabilizar o gestor que não comprovou ou aplicou de forma errada os recursos públicos, de maneira que a ausência de prestação de contas afronta diretamente princípios reitores da Administração Pública, sobretudo os da legalidade e da publicidade", pontuou.

Ele afirma ainda que, apesar da defesa alegar que a prestação de contas foi feita, embora em atraso, "os requeridos sempre ultrapassaram os prazos de entrega das prestações de contas, ficando omissos por período de até 5 meses após o prazo legal, mostrando claramente a conduta consciente e dolosa dos requeridos em infringir norma legal que regula o prazo para a entrega das prestações", destacou.

Ariano Messias foi condenado a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, multa de 15 vezes o valor do último salário de prefeito, acrescido de juros, e ainda a proibição, por 3 anos, de  contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.

Só Gás também foi condenado a perda da função pública que eventualmente ocupar, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa de uma vez o valor da última remuneração recebida em 2008 e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos. 

Ainda cabe recurso da decisão.








 
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