01/06/2020 às 12h07min - Atualizada em 01/06/2020 às 12h07min

Justiça Federal marca julgamento de Avelino Neiva e João Marcello de Macedo Claudino

Eles e outros réus são acusados de crime de peculato por irregularidades na utilização de recursos federais destinados à construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato/PI

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O juiz federal Rodrigo Britto Pereira Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, designou para o dia 15 de setembro de 2020, a audiência de instrução e julgamento da ação penal em que são réus o ex-secretário Estadual da Infraestrutura Avelino Neiva; o empresário João Marcello de Macedo Claudino, da Construtora Sucesso; Severo Maria Eulálio Filho, ex-superintendente de obras e serviços de Engenharia da Secretaria da Infraestrutura; Osvaldo Leôncio da Silva Filho, ex-diretor da Unidade de Engenharia da Secretaria da Infraestrutura; David de Macedo Antunes, José Carlos Martins Correia e Nelson Rodrigues da Rocha Filho, engenheiros contratados pela empresa ATP Engenharia e Layron Moura Fernandes Amorim, engenheiro contratado pela Executar Projetos e Assessoria Ltda., todos acusados de peculato, crime tipificado no artigo 312, combinado com os arts. 29 e 30 do Código Penal. A pena para o crime é a de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

O MPF foi intimado para se manifestar quanto a provável prescrição em relação ao ex-secretário Avelino Neiva, por ter mais de 70 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade, tendo em conta que os últimos fatos delituosos teriam ocorrido no ano de 2009.

Na audiência serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, interrogados os réus, e em seguida apresentas as alegações finais orais.

No despacho dado em 12 de maio, o magistrado determinou a expedição de carta precatória para intimação e agendamento de videoconferência.
 

Denúncia tem por base investigação da Policia Federal

A denúncia tem por base investigação feita pela Polícia Federal através do inquérito IPL nº 0040/2012-4 SR/DPF/PI no qual foram constatadas diversas irregularidades na utilização de recursos federais destinados à construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato/PI, provenientes do Convênio Federal nº 250/2002 celebrado entre a União, através do Ministério do Turismo e o Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Piauí, no qual a União Federal efetuou um repasse total de R$ 12.871.769,49 (doze milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos).

No início da obra, a secretaria firmou o contrato com a Construtora Getel, num valor de R$ 5.968.923,14 (cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e quatorze centavos), mas em 30 de agosto de 2006, o contrato foi amigavelmente rescindido. Após essa rescisão, foi firmado o contrato 054/2007, em 26/11/2007, por meio da Concorrência 01/2007,com a Construtora Sucesso para dar continuidade à obra do Aeroporto de São Raimundo Nonato, no valor de R$ 7.438.831,10 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e dez centavos). Na sequência foi autorizada uma nova licitação, a concorrência 01/2008, também com a Construtora Sucesso, destinada a serviços complementares do aeroporto, em 28/8/2008, que resultou no contrato 149/2008, no valor de R$ 3.859.650,32 (três milhões oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos).

De acordo com o MPF, as investigações apontaram irregularidades nos dois contratos, tais como pagamentos indevidos (falta da prestação do serviço de construção de instalações provisórias no canteiro de obras, uma vez que o serviço já teria sido executado e pago pela construtora anterior); má execução do serviço: (pavimentação da pista de pouso e decolagem (foi encontrado material orgânico como raízes e galhos, em decorrência da falta de peneiramento da areia utilizada na execução do serviço); o pátio das aeronaves, a pista de táxi e as vias de acesso também estariam contaminadas com o material orgânico); problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves e não execução parcial do serviço do transporte de brita.

 

MPF aponta prejuízo de mais de R$ 8 milhões

Aponta o MPF que o montante do prejuízo causado pelas irregularidades identificadas no âmbito dos Contratos nºs 54/07 e 149/08, alcançaria o valor total de R$ 8.711.503,36 (oito milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos) calculados a preços de 21 de agosto de 2014.
 

Individualização das condutas

O MPF individualizou as condutas dos réus nos seguintes termos: “O então Secretário de Infra-estrutura do Piauí no interregno compreendido entre janeiro/2007 e dezembro/2010, Antônio Avelino Rocha de Neiva, de forma livre e consciente durante a execução dos Contratos nsº 54/07 e 149/08, desviou verba pública federal do Convênio Federal nº 250/2002 (SIAFI 472567) em favor da empresa Construtora Sucesso Ltda., representada pelo seu Diretor Vice-Presidente, João Marcello de Macedo Claudino, e praticou, portanto, o crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal (...)

Nos Contratos 54/07 e 149/08, Antônio Avelino de Neiva atuou como ordenador de despesas, sendo o responsável por gerir o dinheiro público proveniente do Convênio nº 250/12 (...)

Por sua vez, Osvaldo Leôncio da Silva Filho, o qual ocupava o cargo de Diretor da Unidade de Engenharia da SEINFRA/PI, consoante extrai-se das notas fiscais anexadas aos fólios, foi o engenheiro responsável por atestar que os serviços executados no âmbito dos Contratos nº 54/2007 e nº 149/2008 foram devidamente executados (...). Sua conduta incide na prática do ilícito penal previsto no artigo 312, §1º, do Código Penal.

Por outro lado, Severo Maria Eulálio Filho, na qualidade de superintendente de obras e serviços de engenharia da SEINFRA/PI, assinou as ordens de serviços com o Sr. Antônio Avelino Rocha de Neiva (fls. 722), além disso, no termo de declarações de fls. 1002/1003, o mesmo afirmou ser o responsável por ‘uma supervisão geral de todas as obras sob a responsabilidade da Seinfra’. O denunciado, conforme comprovado, praticou o ilícito penal previsto no artigo 312, §1º, do Código Penal.

Já João Marcello de Macedo Claudino à época dos fatos exercia a função de representante legal da empresa Construtora Sucesso Ltda., (conforme informado no termo de declarações de fls. 1218/1221), executora da obra e beneficiária dos valores desviados via superfaturamento, enriqueceu ilicitamente com o superfaturamento da obra do Aeroporto de São Raimundo Nonato, beneficiando-se, assim, da prática do crime de peculato, nos termos do artigo 312 c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal.

Os denunciados David de Macedo Antunes, José Carlos Martins Correia e Nelson Rodrigues Rocha (engenheiros contratados pela empresa Atp Engenharia) e Layron Moura Fernandes Amorim (engenheiro contratado pela empresa Executar Projetos e Assessoria Ltda) ,atestaram a execução de serviços que não correspondem aos efetivamente realizados ou realizados fora dos padrões contratuais, contribuindo, assim, para a ocorrência de dano ao erário, diante do superfaturamento da obra e participando, portanto, do crime de peculato, nos termos do artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal (...)".
 

Condenação por improbidade

Parte dos réus na ação penal já foram condenados por improbidade administrativa em razão dos mesmos fatos.

Em dezembro de 2018, O juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, condenou a Construtora Sucesso e o ex-secretário de Infraestrutura do Piauí, Avelino Neiva, a pagar R$ 1.327.968,08, em ação civil de improbidade, por irregularidades na construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara.

Também foram condenados, o ex-diretor da Unidade de Engenharia da secretaria, Osvaldo Leôncio da Silva Filho, e o ex-superintendente de Obras e Serviços, Severo Maria Eulálio Filho.

Na sentença, todos os réus foram condenados, solidariamente, a devolverem R$ 442.653,36 e a pagarem multa de R$ 885.306,72, que deverá ser depositada em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A construtora ainda foi condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e os ex-gestores foram condenados à suspensão dos direitos políticos também por 5 anos.

A ação está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª região.

 


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