O juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da Comarca de Corrente, determinou nesta quinta-feira, 24 de novembro, a desocupação do terreno pertencente ao município localizado no bairro Nova Corrente, invadido por pessoas desconhecidas.
A invasão deu-se no início do mês de novembro, ocasião em que as cercas foram derrubadas e barracos foram construídos. Em uma tentativa de negociação para a saída pacífica dos invasores, os mesmos declararam que não tinham a intenção de sair do local e que durante a próxima gestão municipal iriam regularizar a sua situação.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a propriedade do imóvel foi comprovada através de documentação e que por este motivo a invasão é totalmente ilegal.
A multa diária pela desobediência à determinação foi fixada em R$ 1.200,00. Segundo o Procurador Geral do Município, João Augusto Paranaguá e Lago, os precedimentos necessários para a desocupação do imóvel serão tomados nos próximos dias.