10/12/2015 às 15h06min - Atualizada em 10/12/2015 às 15h06min

IQE lança Campanha “Corrente pela Educação” no Piauí

Doações de pessoas físicas e empresas destinadas ao projeto podem ser deduzidas do imposto de renda

Ascom

Desde sua fundação em novembro de 1994, o Instituto Qualidade no Ensino (IQE) vem se dedicando diligentemente à sua missão: atuar em parceria com as Secretarias de Educação, promovendo e desenvolvendo projetos educacionais que têm por objetivo a inclusão social através da melhoria da qualidade do ensino público básico. Essa missão ultrapassa os muros da escola e envolve a família e a sociedade civil.

E para ampliar essa missão, o IQE lança a campanha “Corrente pela Educação”. A meta é angariar recursos junto às pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil, valendo-se dos incentivos fiscais estabelecidos no “Estatuto da Criança e do Adolescente” (Lei 8069/90 – artigo 260º). Todo o recurso arrecadado será aplicado nas escolas da rede pública do município de Corrente, região sul do Piauí.

A captação das doações possibilitará a implantação do projeto “Processos Avaliativos e Reforço da Aprendizagem”, beneficiando 1,8 mil alunos matriculados nos anos finais do município de Corrente/PI. O Instituto Qualidade no Ensino (IQE), organização do terceiro setor dedicada ao desenvolvimento de projetos educacionais voltados ao ensino fundamental, com ampla atuação no Piauí desde 2006, está coordenando esforços de captação desses recursos, tendo como pano de fundo a implementação das ações necessárias ao alcance dos objetivos pedagógicos durante o ano letivo de 2016. 

O mecanismo de arrecadação é previsto em Lei, permitindo, aos contribuintes piauienses, a destinação de parte do imposto de renda devido a projetos sociais. Vale ressaltar que o doador não incorre em nenhum custo adicional, apenas indica, quando da elaboração da declaração de ajuste anual (exercício 2016 / ano-base 2015), o valor destinado ao projeto social em questão. Importante mencionar que as contribuições são limitadas a 1% do imposto de renda devido, no caso de pessoas jurídicas (apuração pelo “lucro real”) e até 6% do imposto de renda devido, para pessoas físicas (declaração de ajuste pelo modelo completo).

“A ideia da campanha ‘Corrente pela Educação’ é muito simples: propiciar ao doador, pessoa física ou jurídica, por meio do que está estabelecido na legislação, um processo não oneroso e que ao mesmo tempo dê a opção ao cidadão de fomentar projetos educacionais, neste caso, crianças entre 11 aos 14 anos, matriculadas na rede pública de ensino em Corrente/PI”, afirma Horácio Almendra, presidente do IQE.

Na prática, trata-se de oferecer a todo brasileiro uma possibilidade real de impulsionar projetos de cunho social (educacional), através do direcionamento de parte do que seria impreterivelmente recolhido aos cofres públicos, a título de imposto de renda devido, optando-se por destinar, nesse caso, recursos para o desenvolvimento do referido projeto em Corrente/PI.   

 

Saiba mais:

As contribuições, para que tenham o devido efeito e respeitadas as delimitações legais, necessitam ser recolhidas até 30/12/2015, conforme os dados bancários abaixo relacionados.

Banco do Brasil

Agência 0609-2

Conta/Corrente 24.416-3

CNPJ 23.212.670/0001-77

 

Quem pode doar?

A Pessoa Física, que efetua a declaração no modelo completo, poderá deduzir:

-    até o limite de 6% do imposto devido estimado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano de 2016, ano-calendário de 2015,  devendo efetuar o depósito da doação na Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) até o dia 30.12.2015, ou;

A Pessoa Jurídica, que apura pelo lucro real, poderá deduzir:

- até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano de 2016;

Como posso doar?

1º Passo:

Deposite o valor que deseja doar na conta do FMDCA no Banco do Brasil:

Agencia:

Conta Corrente:

CNPJ: (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente);

2º Passo:

Encaminhar ao CMDCA cópia do comprovante de depósito, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica que efetuou a doação, endereço, telefone e número do CNPJ ou CPF;

Caso deseje direcionar sua doação para algum projeto específico, essas informações deverão vir acompanhadas de declaração do doador efetuando tal direcionamento (conforme modelo...);

Estes documentos deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Avenida Manoel Lourenço, nº 600 - Sede da Prefeitura Municipal de Corrente - Sala dos Conselhos.

As doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

3º Passo:

CMDCA emite recibo para o doador, para que este inclua em sua Declaração de Ajuste Anual.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »