18/12/2015 às 22h41min - Atualizada em 18/12/2015 às 22h41min

Estabelecimentos destinados a festas, shows e eventos estão irregulares em Corrente

MP encaminhou nesta sexta (18) Recomendação Administrativa à PMC comunicando o estado irregular dos estabelecimentos comerciais vistoriados pelo Corpo de Bombeiros

Portal Corrente

O Ministério Público encaminhou nesta sexta-feira (18) uma Recomendação Administrativa  à Prefeitura de Corrente, comunicando o estado irregular dos estabelecimentos comerciais que foram vistoriados pelo Corpo de Bombeiros no dia 20 de novembro, enfatizando que os mesmos não estão autorizados a realizar eventos com aglomeração de pessoas.

Em todos os estabelecimentos visitados, foi constatada a inexistência de sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos para edificação, assim como a ausência do Atestado de Regularidade junto aos órgãos competentes. Todos foram notificados na ocasião, sendo concedido um prazo de 30 dias para regularização.

Na Notificação Recomendatória nº 07/2015, encaminhada também à prefeitura nesta sexta-feira (18), a promotora destaca ainda que o Código de Posturas do município de Corrente prevê, em seu artigo 2º, que compete ao prefeito e aos servidores municipais cumprir e fazer cumprir as suas prescrições, configurando crime aqueles que deixarem de autuar os infratores.

Diante da notificação, o Secretário Municipal de Urbanismo e Trânsito, Narciso Amaral, enviou ofício ao Comando da Polícia Militar de Corrente, assim como à Superintendência de Trânsito, comunicando a não autorização para a realização de festas, shows e eventos com aglomerações de pessoas, já que os estabelecimentos funcionam em desacordo com a legislação vigente. O secretário informou também que a Secretaria de Orçamento e Finanças estará notificando os proprietários dos estabelecimentos para a regularização dos alvarás e licenças obrigatórias.

Sobre o protesto dos proprietários dos estabelecimentos quanto à medida e aos prejuízos que terão neste período de festas, a promotora destaca que está zelando pela segurança da população. “Sabemos que este é um período de festas, mas muito mais importante que se divertir é manter-se vivo. Não podemos permitir que a vida das pessoas seja colocada em risco e é pela garantia da segurança que o Ministério Público está adotando essas medidas. Nós temos a tragédia da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, que poderia ter sido evitada caso as medidas de segurança tivessem sido cumpridas”, enfatiza.

O empresário Gleidson Tavares, que está à frente do BNB Clube, um dos estabelecimentos notificados, afirma que concorda com as medidas do MP, entretanto lamenta o pouco tempo que teve para adequar-se. “Nós fomos notificados em novembro e nunca iríamos conseguir nos adequar a tempo para as tradicionais festas de final de ano. Particularmente eu fiz um investimento significativo no BNB, conseguimos até licença sanitária, recebemos a visita da Superintendência de Meio Ambiente, mas com as medidas tomadas pelo Ministério Público, a prefeitura se nega a dar o alvará de funcionamento sem a devida aprovação do Corpo de Bombeiros. Como não temos uma unidade em Corrente, não temos previsão de quando essa licença irá acontecer. Corrente já tem poucos eventos e essas duas festas, a do natal e da virada do ano, que acontecem há anos, não vão acontecer. É uma pena.”, colocou.

Já o engenheiro agrônomo, professor da UESPI, advogado e especialista em Meio Ambiente,  Luciano Cunha,  apoia a ação. “A medida tomada pela nossa Promotora de Justiça vem atender as normas que exigem destes tipos de ambientes adequações para garantir um melhor funcionamento do local, ressaltando as instalações físicas, elétricas, hidro sanitárias, acessibilidade, segurança contra incêndios, horário de funcionamento, etc. A sociedade evolui de forma organizada e o Ministério Público atua como fiscal da lei, buscando assim evitar possíveis e desastrosos acidentes e por certo assegurar um ambiente saudável e com boa qualidade para todos. Devemos colaborar”.

O Ministério Público fixou  ainda um prazo de 20 dias para apresentação de um relatório pela prefeitura contendo as medidas adotadas para o cumprimento das determinações.


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