15/01/2020 às 14h22min - Atualizada em 15/01/2020 às 14h22min

Justiça Federal marca julgamento do ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro

A audiência de instrução e julgamento da ação penal foi marcada pelo juiz Jamyl de Jesus Silva, da Vara Federal de Corrente, para 02 de março deste ano, às 15h.

Gp1

O juiz Jamyl de Jesus Silva, da Vara Federal de Corrente, marcou para 02 de março deste ano, às 15h, audiência de instrução e julgamento da ação penal na qual é réu o ex-prefeito Benigno Ribeiro de Souza Filho, irmão do atual prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (Progressistas).

O MPF acusa o ex-prefeito de imputar falsamente a Mericélia Marques César, na qualidade de primeira-secretária da Seção 001 da 22ª Zona Eleitoral, Município de Corrente, no dia do 1º turno das Eleições de 2016, 02/10/2016, a prática de distribuição de material de propaganda de boca de urna (“santinhos”).

A denúncia foi recebida no dia 01 de março de 2019. Na decisão, o magistrado considerou que a peça acusatória preenche o disposto no art. 41 do CPP, pois apresenta a narrativa do fato criminoso imputado, crime previsto no art. 138 do CP, possibilitando plenamente o direito de defesa do acusado acerca dos fatos criminosos descritos.

“Bem por isso, observo que a denúncia ofertada, assim como a documentação que a instrui, viabiliza o início do processo penal, abrindo a possibilidade do contraditório e da ampla defesa ao acusado, motivo pelo qual recebo a denúncia”, diz trecho da decisão.


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