O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres deferiu pedido de medida cautelar de inconstitucionalidade ao art. 72 parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do município de Gilbués, antes acatados pela justiça e motivo pelo qual Leo Matos foi afastado do cargo de prefeito há quase dois meses.
O referido artigo determina a perda do mandato do prefeito por força do exercício de função administrativa em âmbito privado.
Em sua decisão, o desembargador afirma que "o município não tem competência para dizer sobre questões eleitorais, pois se assim normatizasse o dispositivo seria claramente inconstitucional por violar a competência da União, conforme art. 22, inciso I, da Constituição Federal".
Ele destaca ainda que não é permitido ao município definir hipóteses de crimes de responsabilidade ou mesmo de infrações político-administrativas, pois também tais matérias são de competência da União.
O desembargador susta imediatamente e de forma retroativa (desde a sua promulgação) os efeitos do disposto no art. 72. O presidente da Câmara de Gilbués terá o prazo de 30 dias para se manifestar.