06/08/2020 às 15h55min - Atualizada em 06/08/2020 às 15h55min

Desembargador Oton Lustosa concede medida cautelar e Leo Matos volta à prefeitura de Gilbués

Viviane Setragni
Portal Corrente
O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres deferiu pedido de medida cautelar de inconstitucionalidade ao art. 72 parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do município de Gilbués, antes acatados pela justiça e motivo pelo qual Leo Matos foi afastado do cargo de prefeito há quase dois meses.

O referido artigo determina a perda do mandato do prefeito por força do exercício de função administrativa em âmbito privado.

Em sua decisão, o desembargador afirma que "o município não tem competência para dizer sobre questões eleitorais, pois se assim normatizasse o dispositivo seria claramente inconstitucional por violar a competência da União, conforme art. 22, inciso I, da Constituição Federal".

Ele destaca ainda que não é permitido ao município definir hipóteses de crimes de responsabilidade ou mesmo de infrações político-administrativas, pois também tais matérias são de competência da União.

O desembargador susta imediatamente e de forma retroativa (desde a sua promulgação) os efeitos do disposto no art. 72. O presidente da Câmara de Gilbués terá o prazo de 30 dias para se manifestar.

Veja
aqui a decisão na íntegra.
 
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