06/10/2020 às 22h06min - Atualizada em 06/10/2020 às 22h06min

Prefeitura de Corrente tem as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado

Não foram entregues as prestações de contas dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2020.


Os conselheiros Luciano Nunes Santos, Alisson Felipe e Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concederam medidas cautelares determinando o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Corrente nessa segunda-feira (05).

De acordo com a decisão, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), por meio do memorando, informou sobre a ausência da entrega, até a presente data, de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2020, essenciais à análise da prestação de contas dos entes públicos.

Foi ressaltado ainda que “a obrigatoriedade de prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, é dever constitucional, consoante previsto no art. 70, parágrafo único, da CF/88 e no art. 85, parágrafo único, da CE/89”.

Consta ainda que em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatada pela divisão técnica, ficou vulnerado o comando constitucional que impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos.

Luciano Nunes então recebeu a representação contra o prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro e determinou a concessão de medida cautelar determinando o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias até que o gestor encaminhe os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2020 apontados no expediente elaborado pela divisão técnica.




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