06/02/2014 às 10h10min - Atualizada em 06/02/2014 às 10h10min

Concursados da Justiça Federal podem requerer nomeação para Corrente até dia 23

Candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de três anos na Subseção

TRF1
Os candidatos habilitados para as cidades de Teresina e Picos no 5º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), nos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Analista Judiciário, Área Administrativa, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Técnico Judiciário, Área Administrativa, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, têm até o dia 23 de fevereiro para pleitear nomeação para vagas destinadas à Subseção Judiciária de Corrente. As regras para concorrer à nomeação estão disponíveis no EDITAL/DIGES/SECRE nº15, de 28 de janeiro de 2014, na seção Avisos, no endereço eletrônico da Seção Judiciária do Piauí: http://portal.trf1.jus.br/sjpi.
 
Os interessados no provimento do cargo devem apresentar requerimento acompanhado de cópia de documento de identificação, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco K, Ed. Sede I do TRF 1ª Região, Brasília/DF, CEP 70.070-900. Não serão aceitos requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico.
 
O provimento do cargo será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Abertura das Inscrições do 5º Concurso Público promovido pelo TRF1 em convênio com a Fundação Carlos Chagas.
 
O resultado será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
 
De acordo com o edital, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado do Piauí, e a Subseção Judiciária de Corrente não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento do cargo.
 
Ainda segundo o edital, o candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de três anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Piauí, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas.
 

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