05/11/2013 às 16h10min - Atualizada em 05/11/2013 às 16h10min

Ex-prefeito Benigno Ribeiro é declarado inelegível por 8 anos por Captação Ilícita de Sufrágio

Sentença da Juíza Mara Rúbia Costa Soares fixa ainda R$ 15 mil reais de multa

Portal Corrente

O ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho, foi declarado inelegível por 8 anos por Captação Ilícita de Sufrágio, além de multa de R$ 15 mil reais, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral  (AIJE) n° 250-40.2012.6.18.0022.

Benigno Ribeiro é acusado, quando candidato a reeleição no ano de 2012,  de suprir e reduzir a gratificação de dois servidores estáveis do quadro de funcionalismo público, em pleno período eleitoral, pelo fato destes ter manifestado posição contrária à idealizada pelo prefeito à época.

De acordo com a sentença publicada no Diário Oficial Eleitoral do dia 28 de outubro, da Juíza Eleitoral da 22ª Zona Mara Rúbia Costa Soares, “inexistem dúvidas de que o abuso do poder interfere diretamente na tomada de decisão por parte do eleitor, daí porque se constitui em contundente afronta ao princípio democrático, atingindo um dos bens jurídicos de maior consideração no direito eleitoral – a liberdade do eleitor”.

Transitada em Julgado, a sentença fixa ainda a multa de R$ 5 mil reais ao candidato a vice-prefeito, Renato Ubirajara Freitas Louzeiro, porém não estende à ele a inelegibilidade.


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