14/12/2020 às 18h00min - Atualizada em 14/12/2020 às 18h00min

Prefeito de Sebastião Barros viola a Lei de Responsabilidade Fiscal ao nomear servidores para 40h

O prefeito do município de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos, ampliou a carga horária de três professores efetivos da rede municipal de ensino. As portarias foram publicadas do Diário Oficial dos Municípios.

A portaria nº 17/2020, publicada no dia 17 de novembro, dois dias após a eleição, nomeia Júlio Francisco Guedes para o cargo de professor 40h, "em decorrência de aprovação prévia em Concurso Público", justifica a portaria.

A portaria nº 20/2020, assinada no dia 18 de novembro e publicada no dia 4 de dezembro, nomeia João Azevedo de Souza para o cargo de professor 40h, "em decorrãncia de aprovação prévia em concurso público e de o mesmo já está exercendo esta carga horária em suas atividades.", justifica.

Já a portaria n,º21/2020, também assinada no dia 18 de novembro e publicada no dia 4 de dezembro, nomeia Meire Lúcia Azevedo de Souza Oliveira para o cargo de professor 40h, em decorrência de aprovação prévia em concurso público.

Entretanto, nos últimos anos, não foi realizado concurso público no município, tendo sido os referidos servidores efetivados para 20h. Além disso, os três servidores que tiveram seu horário ampliado, são servidores efetivos da rede estadual de ensino, dois deles com 40h.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000),  Art. 21., "É nulo de pleno direito:  ... inciso II: o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20". Já o inciso IV da referida lei estabelece que "a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público   (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)". A alínea a frisa ainda que se a "nomeação resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo".

A reportagem não encontrou o prefeito para comentar o assunto. O Portal Corrente está à disposição para possíveis esclarecimentos.





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