04/05/2023 às 09h38min - Atualizada em 04/05/2023 às 09h38min

Justiça do Trabalho condena município de Barreiras do Piauí ao pagamento do Piso Nacional dos Professores

Decisão servirá de forte jurisprudência para solidificar a constitucionalidade da atualização do Piso Nacional dos Professores aos municípios do Estado do Piauí.

Viviane Setragni
Portal Corrente
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede em Teresina, julgou procedente, por unanimidade, os pedidos para cumprimento do Piso Nacional dos Professores no município de Barreiras do Piauí, em sessão realizada nesta quarta-feira (03/05/2023). A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia (SINSERPIM-GBS), em face do município de Barreiras do Piauí. 

O pleno do Tribunal, pela primeira vez, julgou a matéria por meio de uma ação coletiva, reforçando a jurisprudência que se constrói no Estado do Piauí, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) já pacificou o entendimento da obrigatoriedade da atualização do Piso dos Professores pelo Estado e Municípios, bem como o seu escalonamento em conformidade aos planos de cargos e salários de cada Ente Federado (PROCESSO Nº TC/005167/2022).

Segundo o presidente do Sindicato, Arnon Santana F. Gama, os servidores ingressaram com Ação Civil Pública em face do Município de Barreiras do Piauí para a implantação do piso como vencimento inicial da carreira e o escalonamento em todas as classes e níveis, em obediência o Plano de Carreira do Município.

Em sede de 1º grau, a Juíza da vara, Kelly Cardoso da Silva, negou o pedido do sindicato autor por não reconhecer a constitucionalidade das portarias de atualização do Piso Nacional, adotando o entendimento da Confederação Nacional dos Municípios. O sindicato recorreu à segunda instância – ao Pleno do TRT-22.

De acordo com o presidente do sindicato autor, esta ação é de grande importância porque vai garantir aos servidores seus direitos ao reajuste salarial adquiridos por lei. O poder público terá que cumprir sob pena de multa a observação e obrigatoriedade ao cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Professores. 

Arnon Santana ainda informou que ocorreram várias tentativas de acordos com o município de Barreiras do Piauí, diretamente com o prefeito Manoel Aroldo Barreira Filho (Aroldinho), no entanto todas as propostas foram negadas pela gestão pública, que inclusive, além de negar as propostas de acordo, ingressou com diversas ações e recursos na tentativa de anular os efeitos da Portaria do MEC de atualização do Piso Nacional dos Professores, derrotado, até o momento, em todas elas.

A Assessoria Jurídica do Sindicato Autor, o escritório BARBOSA & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, informou que  a decisão servirá de forte jurisprudência para solidificar a constitucionalidade da atualização do Piso Nacional dos Professores aos Municípios do Estado do Piauí.

Desse forma, mais uma vitória em nome da classe dos professores pela nobreza da profissão e luta de seus direitos.
 
O processo pode ser acessado pelo
PJe segundo grau (000189-39.2022.5.22.0108).


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