A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí analisou os autos e acatou a representação proposta pelo Ministério Público de Contas do Piauí referente ao exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí. A irregularidade em questão se refere ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação, conforme constatado no relatório apresentado pela Corte de Contas, que classificou a situação como crítica.
Além da procedência da representação, a Primeira Câmara decidiu aplicar uma multa ao prefeito Manoel Aroldo Barreira Filho, no valor correspondente a 750 UFR-PI, o equivalente a R$ 3.240,00.
Segundo o relatório do Ministério Público de Contas, durante uma análise realizada no Portal da Transparência da prefeitura em 29 de março de 2022, constatou-se que o site "encontrava-se deficiente e desatualizado" em relação às informações de interesse público.
Após uma nova avaliação, verificou-se que as irregularidades não foram corrigidas. Com base no relatório do contraditório, que constatou um índice de transparência de apenas 27,14% no portal de transparência de Barreiras do Piauí, considera-se que a falha não foi sanada.