21/06/2023 às 20h31min - Atualizada em 21/06/2023 às 20h31min

Espólio da Fazenda Santa Maria, de Formosa do Rio Preto, cobra na Justiça aluguel da terra

O espólio de Rosa Lustosa Messias, que disputa a posse de 50% da propriedade de 382 mil hectares, ajuizou 156 ações de protesto contra produtores rurais no Fórum de Formosa do Rio Preto.

Agro em Dia

O processo sobre suposta grilagem da Fazenda Santa Maria, em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, teve novos desdobramentos na Justiça. O espólio de Rosa Lustosa Messias, que disputa a posse de 50% da propriedade de 382 mil hectares com o fazendeiro José Raul Alkmim Leão, ajuizou 156 ações de protesto contra produtores rurais no Fórum de Formosa do Rio Preto. Nas próximas semanas, o espólio ingressará com mais de 460 ações de aluguel, visando garantir o ressarcimento pelo uso da área que teria irregularidades na matrícula.

De acordo com o Escritório de Advocacia Bedran Associados, que defende o espólio de Rosa Lustosa Messias, as ações de protesto têm o objetivo de alertar terceiros de boa-fé que a Fazenda Santa Maria, localizada na região conhecida Chapada da Garganta, é alvo de disputa judicial. “Trata-se de um aviso para que possíveis interessados em parcelas daquela área saibam que a posse de metade da propriedade é disputada na Justiça.”

O espólio de Rosa informa ainda que ajuizará ações de aluguel porque houve “fraude na matrícula da Santa Maria em 1980, quando não havia no Código Civil, nem na Lei de Registro Público, lei sobre a figura de terceiro de boa-fé.” “A lei que instituiu o terceiro de boa-fé é de 2004. Isso significa que quem adquiriu parcelas da propriedade não pode se beneficiar desta lei, estando sujeita à legislação de 1980”, diz o advogado Adriano Bedran.

A área objeto da ação de aluguel equivale a 50% dos 382 mil hectares da fazenda reivindicada pelo espólio de Rosa na Justiça. A ação também já chegou à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, em 2019, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ação principal, os herdeiros do espólio de Rosa pedem a anulação da matrícula da Santa Maria. Argumentam que venderam a Alkmim Leão, em 1980, apenas 50% do imóvel inventariado. Porém, segundo o espólio, o fazendeiro obteve a matrícula dos 382 mil hectares no Cartório de Registro de Imóveis de Corrente (Piauí) e o registro na Comarca da Justiça de Santa Rita de Cássia (BA), em 1980.

Instauração de sindicância pelo TJ-BA

Em julho de 2020, a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ da Bahia instaurou sindicância para apurar a suposta grilagem da Santa Maria. Designado como responsável para conduzir a investigação sobre possíveis irregularidades apontadas pelo espólio de Rosa, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo apresentou relatório conclusivo opinando pelo arquivamento da sindicância.

No entanto, o corregedor das Comarcas do Interior do TJ-BA, desembargador Jatahy Júnior, rejeitou o arquivamento da sindicância, em despacho datado de 13 de maio de 2023. Determinou também a edição de nova portaria, designando o juiz Antônio Maron Agle Filho, como novo responsável pela sindicância e ampliando por mais 60 dias o prazo de conclusão de apuração do caso.

Ao recusar o arquivamento da sindicância, o desembargador Jatahy pontuou que o juiz Camilo ignorou fatos novos surgidos em relação a irregularidades na documentação da Santa Maria, especificamente sobre a sobreposição de matrículas. “Não se vislumbra no relatório conclusivo a mínima alusão, menos, ainda, qualquer apuração relacionada ao fato.”

Diante disso, o desembargador Jatahy decidiu não acolher o relatório conclusivo do juiz Camilo e pediu ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a prorrogação da sindicância por dois meses para que os fatos novos sejam esclarecidos.

Jatahy acrescentou ainda que o prosseguimento da sindicância permite “dar continuidade à perquirição de eventual responsabilidade funcional em decorrência de fato superveniente apontado nos autos, sem prejuízo, inclusive, no tocante à possível eventual participação, ainda que por omissão, do magistrado sindicante na correspondente regulação apuração.”

“Possível violação de dever funcional”

Em sua decisão, o desembargador Jatahy enfatizou que a sindicância visa a verificar as supostas irregularidades “e para apurar possível violação de dever funcional eventualmente praticado”, o que requer a ampliação do prazo de apuração.

A defesa do espólio de Rosa ressaltou que a rejeição do arquivamento da sindicância reforça a “crença dos herdeiros na condução que o Tribunal da Justiça da Bahia vem dando à apuração das irregularidades apontadas na matrícula da Fazenda Santa Maria”.


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