28/06/2023 às 09h38min - Atualizada em 28/06/2023 às 09h38min

Associação dos Produtores da GARGANTA envia nota sobre matéria relacionada à cobrança de aluguel pelo Espólio da Fazenda Santa Maria

Portal Corrente
Os AGRICULTORES associados da APG – Associação dos Produtores da GARGANTA, a propósito do noticiado no PORTAL CORRENTE de 21.06.2023, sob a manchete de “Oeste da Bahia: Espólio da Fazenda Santa Maria cobra na Justiça aluguel da terra”,  como a matéria trata de área que ocupam há quarenta anos, com títulos devidamente registrados, tendo adquirido seus imóveis através de conceituadas cooperativas, ESCLARECEM o seguinte:

1.- O Espólio de Rosa Lustosa Messias está repetindo o mesmo caminho trilhado pelo escândalo que resultou na famosa Operação Faroeste e que levou  autoridades judiciárias à prisão. Até em razão disso, os agricultores ajustaram os serviços jurídicos de quem protagonizou aquela Operação, na condição de deputado federal e, depois, Ministro da Justiça, advogado Osmar Serraglio.

2.- O que o Espólio promove é o que se chama de “assédio processual”.  A Ministra Nancy Andrighi, em julgado no Superior Tribunal de Justiça, mencionou a que corresponde esse assédio: ”O surgimento de um padrão de processos infundados e repetitivos é forte indicador de abuso com aptidão para produção de resultados ilegais”.  Isso é confessado pelo Espólio, na matéria, quando alude a 156 ações já ajuizadas e outras 460 que pretende propor. É tentativa de extorquir, tal qual sucedeu com os agricultores da região da COACERAL.

3.- O Espólio se baseia numa ficção. Seu único título é um registro paroquial, de 1848, portanto, mais que sesquicentenário, e, ainda assim, de mera posse. Passaram-se três gerações, sem que houvesse qualquer assento imobiliário de inventários que tivessem sido realizados. O Espólio se diz herdeiro de EUTÍMIO MESSIAS CAVALCANTI, cujo inventário foi realizado em 1964 e, até hoje não foi registrado, porque depende do inventário anterior, que é de 1921, de ELIZEU CÉSAR CAVALCANTE, que também não foi registrado.

4.- Nessa aventura, o ESPÓLIO já foi  condenado, com trânsito em julgado,  em honorários de mais de UM BILHÃO DE REAIS, pelo Juízo de Formosa do Rio Preto, que assim fundamentou: “Não há logicidade mínima na articulação da insuficiente narrativa dos fatos - que são demasiadamente genéricos - afirmando-se apenas que a parte autora é proprietária de toda terra constante na margem direita do Rio Preto, saltando-se para a inespecífica e inferida sustentação de que passou por esbulhos e grilagens sem trazer aos autos elementos mínimos de sua narração, além de não apresentar nenhuma certidão de ônus reais ou matrículas das terras em que alega ser dono.
 
5.- Tanto na Corregedoria de Justiça da Bahia, quanto no Conselho Nacional de Justiça, o Espólio já foi alertado de que, contra sua pretensão, há o direito à usucapião dos produtores que dispõem de títulos devidamente registrados e posse mansa e pacífica desde meados da década de 1980. Anotou o Desembargador Corregedor quanto ao pedido do Espólio de cancelamento das matrículas dos produtores ser “descabida a apreciação”, principalmente porque afetaria “terceiros de boa fé”, que são exatamente os produtores com seus registros. A Lei de Registros públicos é muito clara: não pode ser anulada matrícula de quem está na posse com direito a usucapir, ou seja, quem tenha posse, como dono, por dez anos. A posse dos produtores nunca foi contestada, por mais de QUARENTA ANOS que lá estão.
 
6.- No inventário de EUTÍMIO, Rosa, como inventariante que foi, arrolou QUATRO imóveis como correspondendo a posses na Fazenda Santa Maria. Ela ficou com apenas parte de uma delas. TODOS seus herdeiros cederam seus direitos através de escrituras públicas, sobre a TOTALIDADE da Fazenda.  Passados quarenta anos, surge a “ideia” de que a parte de Rosa não teria sido cedida. Como registrou o juiz de Formosa, o Espólio não sabe sequer onde se localiza essa parte do imóvel.

7.- Os produtores prestam estas informações apenas para alertar a população a fim de que ninguém acredite em “terra-na-lua”, negociando com quem, no mesmo julgado sobre assédio processual, a Ministra Andrighi assim se reporta: “O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas.”



 
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