03/06/2020 às 09h10min - Atualizada em 03/06/2020 às 09h10min

Juíza do Trabalho determina que prefeito de Barreiras do Piauí tem até dia 10 para efetuar pagamento de servidores

Foi estipulada uma multa de 50 mil reais nas contas pessoais do prefeito caso a determinação não seja cumprida.

Viviane Setragni
Portal Corrente
A juíza Kelly Cardoso da Silva, titular da 22ª  Vara do Trabalho de Corrente, determinou em audiência, realizada nesta terça-feira (2), as datas limites para pagamentos dos servidores municipais de Barreiras do Piauí.

Utilizando o valor bloqueado das contas municipais de R$ 224.280,54, o prefeito Maurício Neto Parente Lacerda deverá, inicialmente, efetuar o pagamento dos valores devidos de abril, tendo até o dia 10 de junho para o pagamento referente ao mês de maio. A partir do mês de junho, os salários deverão ser pagos até o dia 10 do mês subsequente.

O gestor tem ainda o prazo somente até esta quarta-feira, 3 de maio, para encaminhar para Justiça e para o Banco do Brasil a relação nominal dos servidores com o valor dos seus respectivos salários.

Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa de R$ 268 reais nas contas da prefeitura de Barreiras do Piauí e de R$ 50 mil reais nas contas pessoais do prefeito.

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública, promovida pelo SINSERPIM-GBS (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia) contra a gestão municipal pelo cumprimento dos pagamentos de salários dos servidores municipais em dia.

Acesse
aqui a ata da audiência.


Arnon Santana Fernandes Gama, presidente do SINSERPIM-GBS
 
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