10/11/2020 às 11h11min - Atualizada em 10/11/2020 às 11h11min

TCE constata graves irregularidades na Prefeitura de Sebastião Barros e determina a suspensão imediata de pagamentos à 6 fornecedores

Irregularidades encontradas durante inspeção realizada pela Corte foram superfaturamento, pagamentos efetuados à duas empresas pelo mesmo serviço, contratações irregulares e pagamentos efetuados à empresas sem contrato. Município só pode adquirir medicamentos após autorização do Tribunal de Contas.

Viviane Setragni
Portal Corrente
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou a suspensão de pagamento a 6 empresas fornecedoras do município de Sebastião Barros, após irregularidades encontradas durante fiscalização realizada por comissão do Tribunal. A Corte também determinou a conversão do Processo em tomada de Contas Especial, conforme decisão monocrática publicada no dia 20 de outubro.

A Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí realizou uma fiscalização in loco no município de Sebastião Barros, tendo como objetivo a apuração de fatos para instruir o processo de prestação de contas referente ao exercício de 2019.

Na inspeção realizada foram encontradas as seguintes irregularidades:

a) Superfaturamento quantitativo oriundo do Pregão presencial de nº 23/2019 cujo objeto era a locação de veículos. A Divisão Técnica apurou que, após o cruzamento de dados entre as notas de fatura e a lista de veículos locados pelo município, foi constatado que a quantidade de veículos que estão à disposição é inferior à quantidade de veículos pagos, restando configurado que a pefeitura de Sebastião Barros está pagando por um serviço que não está sendo prestado na sua integralidade. "Portanto, não está de acordo com o que fora contratado, já que a empresa não está entregando o que foi acordado, e o município está pagando o compromisso assumido com a empresa em sua integralidade e tratando a situação com normalidade", diz o relatório;

b) Pagamentos em favor à Empresa So Ferragem – Comércios e Materiais de Construção sem nenhum procedimento de contratação prévio. Não foi localizado nenhum termo aditivo ou licitação referente à contratação e durante a fiscalização in loco não foi localizado nenhum procedimento de contratação;

c) Ausência de publicação relativa a aditivo do contrato realizado em 2019 à Empresa Fernando Mario Evaristo – ME, cujo objeto era a Prestação de Serviços de pequenos reparos. Verificou-se o pagamento à empresa supracitada no exercício 2020, contudo a equipe de fiscalização não encontrou nenhuma publicação de aditivo, mas sim a contratação de empresa chamada Robério da Cunha Azevedo – EPP para o mesmo objeto (manutenção de prédios públicos). Apesar disso, a prefeitura pagou R$ 50.200,00 à empresa F. Mario Evaristo, pelo mesmo objeto, sem vigência contratual.

A mesma empresa foi contratada para serviço de limpeza pública, no entanto não há publicação referente ao extrato de contrato para execução os serviços de limpeza, sendo possível identificar que a empresa mencionada executa os serviços de limpeza pública, pois consta nos Sistemas Internos do Tribunal de Contas a descrição dos empenhos em favor dela. “A publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos, portanto, sua ausência causa exatamente o efeito contrário, tendo em vista a dificuldade do acompanhamento concomitante da execução das despesas”, afirma o relatório do TCE.

Foi verificada também a realização de procedimento licitatório para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, sem atendimento aos requisitos legais, conforme o Portal Corrente já havia
denunciado. A fiscalização in loco constatou que o procedimento licitatório que fundamentou as contratações  encontrava-se sem nenhuma organização sequencial cronológica das ações, com ausência de numeração das folhas, sem parecer jurídico, sem termo de homologação e adjudicação e sem contrato.
 
Diante das graves irregularidades encontradas, a Diretoria de Fiscalização do TCE requeriu  a adoção de medida cautelar para que fossem suspensos todos os pagamentos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Sebastião Barros, até que sejam resolvidas todas as irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção, que estão sendo efetuados às empresas:
  • EMPRESA CONSTRUMAX E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n°  4.221.954/0001-85;
  • So Ferragem – Comércio de Materiais de Construção LTDA, CNPJ n° 06.283.158/0001-00;
  • Fernando Mario Evaristo CNPJ n° 11.364.558/0001-72;
  • Biomed Produtos Médicos e Hospitalares EIRELLI-EPP, CNPJ n°06.881.482/0001-12;
  • Equimed Instalações e Equipamentos para Laboratórios e Hospitalar LTDA, CNPJ n° 16.580.422/0001-13;
  • São Marcos Distribuidora de Medicamentos, Equipamentos e Materiais Hospitalares e Odontológico LTDA – EPP, CNPJ n° 03.894.963/0001-74.
 
Ao analisar as informações do Relatório de Fiscalização, o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras concedeu a medida cautelar e determinou a suspensão de todos os pagamentos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Sebastião Barros, até que sejam resolvidas todas as irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção, que estão sendo efetuados às empresas acima citadas, assim como a conversão do Processo em tomada de Contas Especial.

Quanto à aquisição de medicamentos, ele determinou que a Prefeitura de Sebastião Barros só poderá realizar pagamentos com autorização do Tribunal de Contas, depois de fundamentada justificativa para necessidade de aquisição, bem como demonstração da regularidade do processo de contratação, se possível.

O Conselheiro determinou ainda a citação ao prefeito Onélio Carvalho dos Santos, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias “devendo apresentar fundamentos de Defesa sobre a totalidade das irregularidades apontadas na Denúncia supracitada, ressaltando que este é o momento que incumbe manifestar-se precisamente sobre todas as alegações de fato e de direito constantes”, frisou.

Ele finaliza o a decisão reforçando que deverão ser apresentadas as medidas adotadas no intuito de sanar as supostas irregularidades existentes.

Confira
aqui o relatório completo do Tribunal de Contas do Estado.

No dia 22 de outubro, durante Sessão Plenária do Tribunal de Contas, depois de analisados os autos do processo nº TC/012282/2020,
 referente à inspeção do município de Sebastião Barros, e após ser ouvido o representante do Ministério Público de Contas, decidiu o Plenário, por unanimidade, ratificar a decisão monocrática, que teve como relator o Conselheiro Luciano Nunes.

O
Ofício nº 4.037/2020-SS/DCP foi enviado ao prefeito Onélio Carvalho, para que no prazo máximo de 15 dias úteis seja  feita a sua defesa acerca do Relatório da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí  (DFAM).






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